segunda-feira, 5 de outubro de 2026

 

Lei italiana pode apagar cidadania de quem nasceu décadas antes? Brasileiros estão no centro de disputa que chegou à Justiça europeia.




Mudança nas regras do iure sanguinis atingiu pessoas nascidas antes da reforma de 2025; Corte Constitucional da Itália levou discussão à Corte de Justiça da União Europeia.

Uma pessoa que nasceu sob uma legislação que lhe atribuía a cidadania italiana pode, décadas depois, ser considerada como alguém que nunca teve essa cidadania porque a lei mudou?

A questão chegou à Corte de Justiça da União Europeia e envolve diretamente brasileiros. Em julho de 2026, a Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar ao tribunal europeu uma discussão sobre a compatibilidade das novas restrições à cidadania por descendência com o direito da União Europeia.

No centro da controvérsia está a aplicação das regras aprovadas em 2025 também a pessoas nascidas antes da mudança. Entre os processos analisados estão o de um menor brasileiro, nascido e residente no Brasil, e o de duas brasileiras descendentes de italiano.

Para o advogado Fábio Stella, da Stella Advocacia, especialista em cidadania italiana, o debate vai além da definição de até qual geração um descendente pode buscar o reconhecimento.

“A questão que agora chegou à Justiça europeia é muito mais profunda. É preciso discutir se uma legislação aprovada hoje pode modificar os efeitos jurídicos de um nascimento ocorrido há dez, vinte, quarenta ou cinquenta anos, quando existia outro regime de transmissão da cidadania”, afirma.

O que está em discussão

Em março de 2025, o governo italiano alterou as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência. Posteriormente convertido em lei, o texto passou a impor restrições a determinadas pessoas nascidas no exterior e que também possuem outra cidadania.

A controvérsia surge porque a nova norma pode atingir pessoas que nasceram antes de sua entrada em vigor. Historicamente, o iure sanguinis parte do entendimento de que, preenchidos os requisitos legais no momento do nascimento, a cidadania decorre da filiação, enquanto seu reconhecimento posterior apenas declara uma situação jurídica preexistente.

“Existe uma diferença enorme entre estabelecer novas condições para quem nascer daqui para frente e alterar a consequência jurídica de fatos que aconteceram décadas atrás. É exatamente por isso que essa discussão interessa a tantas famílias brasileiras”, explica Stella.

Um dos processos envolve um menor brasileiro cuja mãe já havia sido reconhecida judicialmente como cidadã italiana. Pela legislação anterior à reforma, o tribunal entendeu que o pedido do filho teria fundamento. Com a nova regra, porém, o resultado poderia ser diferente.

Outro caso envolve duas brasileiras descendentes de um italiano que emigrou para o Brasil sem se naturalizar. Nos dois processos, os tribunais questionaram a aplicação da nova legislação a pessoas que já haviam nascido.

Discussão chegou à Justiça europeia

A Corte Constitucional italiana decidiu consultar a Corte de Justiça da União Europeia porque a cidadania italiana também implica a cidadania da União Europeia, com direitos relacionados à circulação, residência, trabalho e estudo nos países do bloco.

“A cidadania de um Estado-membro não produz efeitos apenas dentro daquele país. Quando a legislação nacional potencialmente retira ou impede o reconhecimento desse status, entra em cena também o direito da União Europeia”, afirma Stella.

Entre os pontos levantados pelos tribunais estão princípios como confiança legítima, proporcionalidade e proteção de situações jurídicas já constituídas.

O envio do caso à Justiça europeia, porém, não significa que a reforma tenha sido anulada nem que os pedidos de descendentes serão automaticamente reconhecidos.

“É importante evitar dois extremos neste momento: dizer que a reforma já caiu ou afirmar que a discussão está encerrada. Nenhuma dessas afirmações é correta. Existe uma controvérsia jurídica relevante, e ela chegou a uma das mais importantes cortes da Europa”, ressalta.

Impacto para brasileiros

A reforma não extinguiu a cidadania italiana por descendência, mas tornou o sistema mais restritivo. Cada situação depende de fatores como linha familiar, datas de nascimento, naturalizações, reconhecimentos anteriores e vínculos previstos pela nova legislação.

“Depois das mudanças, simplesmente saber que existe um bisavô ou trisavô italiano já não é suficiente para concluir se determinado caso é viável ou inviável. É necessário reconstruir a linha familiar e verificar todos os fatos relevantes”, explica Stella.

A futura manifestação da Corte de Justiça da União Europeia poderá ser especialmente importante para pessoas nascidas antes da reforma e posteriormente atingidas pelas novas limitações.

“Por trás desses processos existem histórias familiares construídas durante gerações. O que a Europa está discutindo agora é até onde uma mudança legislativa pode alcançar essas histórias depois que os fatos que deram origem a elas já aconteceram.”

Sobre o escritório Stella

Fundado pelo advogado Fabio Stella, o escritório iniciou sua trajetória em Curitiba com foco exclusivo em processos de cidadania italiana, consolidando-se como referência nacional na área. A precisão técnica, o atendimento próximo e a transparência nos processos foram os pilares que sustentaram seu crescimento. Com o passar dos anos, a marca Stella tornou-se sinônimo de confiança e excelência, atendendo famílias em todo o Brasil e na Europa.
Com a criação do Stella Advocacia, o escritório entra em uma nova fase, ampliando sua atuação para direito civil, empresarial e consultoria jurídica internacional, mantendo o mesmo compromisso com a ética, a eficiência e o relacionamento humano que sempre nortearam sua história.
 



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