segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Comportamento.

 Seu dinheiro ainda é seu? Entenda os sinais de controle dentro do casamento

Caso Ana Hickmann reacende alerta para fraudes, dívidas e retenção de bens usadas para limitar a autonomia financeira feminina.

Uma dívida superior a R$ 1 milhão cobrada de Ana Hickmann voltou a chamar atenção para uma violência que pode permanecer escondida durante anos dentro de um casamento. Segundo a CNN Brasil, a Justiça de São Paulo reconheceu que as assinaturas atribuídas à apresentadora em um contrato de R$ 1,05 milhão com o Banco do Brasil eram falsas e determinou sua exclusão pessoal da execução. A cobrança foi mantida contra a empresa Hickmann Serviços. A sentença reconheceu a falsificação, mas não identificou quem adulterou o documento. 

O episódio se conecta a uma discussão mais ampla, segundo Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+. A apresentadora afirma ter sofrido violência patrimonial durante o casamento, acusação contestada pelo ex-marido Alexandre Correa. “A violência patrimonial costuma aparecer misturada à administração familiar ou empresarial. O problema surge quando o patrimônio passa a ser usado para controlar, enganar ou reduzir a capacidade de decisão da mulher”, explica.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, ouviu 21.641 brasileiras de todas as unidades da Federação. O levantamento, que acompanha o tema há duas décadas, estima que 27% das mulheres já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Isso representa cerca de 23,6 milhões de brasileiras. A pesquisa também identificou aumento significativo da violência patrimonial em relação à edição anterior.

A Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta de retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher. A proteção abrange relacionamentos atuais e anteriores, mesmo quando o casal nunca morou junto.

Entre os exemplos estão esconder documentos, reter cartões bancários, tomar o salário da companheira, destruir instrumentos de trabalho, impedir o acesso às contas, vender bens sem autorização, omitir patrimônio durante o divórcio ou contrair dívidas em nome da mulher sem consentimento. A falsificação de assinatura, quando comprovada, pode envolver outros crimes e gerar repercussões civis, financeiras e empresariais.

Administrar as contas da família ou de uma empresa por acordo entre o casal não caracteriza violência. A análise jurídica considera a existência de consentimento, transparência e liberdade para tomar decisões. “A renda da vítima também não define a ocorrência da violência. Uma mulher conhecida, empresária ou com patrimônio elevado pode perder o controle sobre contratos, contas e empresas administradas por alguém de sua confiança”, observa Graziela.

A violência patrimonial nem sempre corresponde a um crime autônomo com esse nome. Dependendo do comportamento praticado, o caso pode envolver estelionato, falsidade documental, apropriação indébita, dano, furto ou outros delitos. A Lei Maria da Penha permite a adoção de medidas protetivas mesmo antes da definição do enquadramento penal. O juiz pode determinar a devolução de bens retirados, suspender procurações, impedir temporariamente a venda ou locação de propriedades comuns e exigir garantia para cobrir prejuízos materiais.

A proteção foi reforçada pela Lei nº 15.411/2026, que incluiu o risco atual ou iminente à integridade patrimonial entre as situações que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência. A mudança reconhece que o prejuízo econômico pode comprometer a moradia, a alimentação, o trabalho e a possibilidade de rompimento da relação.

Extratos bancários, contratos, declarações de Imposto de Renda, registros de empresas, mensagens, procurações e comprovantes de movimentações financeiras ajudam a reconstruir o histórico. Também é recomendável consultar empréstimos e contas vinculados ao CPF, revisar autorizações concedidas e preservar os documentos antes de alterar senhas ou bloquear acessos.

A vítima pode procurar uma Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou assistência jurídica de sua confiança. O Ligue 180 informa os serviços disponíveis em cada cidade. Detectar movimentações desconhecidas cedo pode reduzir o prejuízo e impedir que a falta de acesso ao próprio patrimônio prolongue uma relação de dependência.

 

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