terça-feira, 28 de julho de 2020

Saúde a Tôda Prova

Casos de COVID-19 explodem no Paraná
Entre os meses de junho e julho, o Estado registrou um aumento de 164,5% no número de casos confirmados



CURITIBA,  – Neste domingo (26), a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná divulgou dados preocupantes sobre os casos de COVID-19. De acordo com os números, o Paraná registrou 44.587 casos nas quatro semanas epidemiológicas de julho, crescimento de 164,5% em relação aos 16.855 casos notificados no mesmo período de junho. A análise leva em consideração a data de diagnóstico, não a data de divulgação.

Analisando os números, o aumento de casos foi mais expressivo nas macrorregionais Leste (Curitiba/Região Metropolitana/Litoral/Campos Gerais), de 292,2%, e Norte (Londrina/Apucarana/Jacarezinho), de 133%. No primeiro caso a diferença foi de 18.991 casos a mais (de 6.499 nas quatro semanas epidemiológicas de junho para 25.490 casos em julho); no segundo, de 3.127 (de 2.351 casos para 5.478). Também houve aumento de 115,4% nos óbitos nesse mesmo recorte, de 460 (junho) para 991 (julho). Mesmo diante desse aumento expressivo nos últimos dias, o Estado ainda tem o terceiro menor índice do País em casos por 100 mil habitantes (587,9) e a quinta menor taxa de óbitos pela mesma faixa populacional (14,6).



Com o crescimento da doença no Estado do Paraná, a testagem se torna ainda mais importante. Com diversos exames disponíveis no mercado para a identificação da COVID-19, é necessário compreender suas diferenças para a escolha do método mais adequado. Por ser uma doença nova, com muitos detalhes da fisiopatologia ainda sendo caracterizados, são constantes as dúvidas e atualizações nos protocolos de diagnóstico, assim como na conduta e tratamento da enfermidade. “Um roteiro diagnóstico simplificado, de fácil compreensão, mas também acompanhando as atualidades no conhecimento técnico e científico sobre a COVID-19 pode ser de grande auxílio para os profissionais de saúde. Dessa forma, a compreensão e aplicação correta dos testes é assegurada”, explica o Dr. Carlos Aita, médico patologista clínico, responsável técnico do Grupo Diagnósticos do Brasil.

Apesar do quadro clínico de COVID-19 em geral apresentar algumas características típicas, elas não são exclusivas, podendo ocorrer apresentações similares em diversas outras condições inflamatórias e infecciosas. Por este motivo a conclusão do quadro é realizada através do diagnóstico laboratorial. “Dependendo da apresentação clínica, especialmente em pacientes que necessitam internação hospitalar, alterações laboratoriais são comuns, porém inespecíficas. As mais frequentes são: as elevações de Aminotransferases (ALT e AST), Desidrogenase Lática (LDH) e dos marcadores inflamatórios Ferritina, Proteína C Reativa (PCR) e Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Mas o quadro laboratorial geral conta com diversas outras características”, conta o especialista.

Os exames laboratoriais específicos apresentam três tipos principais de aplicações que estão relacionadas ao estágio da infecção em que o paciente se encontra: detecção precoce da exposição ao vírus, antes do aparecimento dos sintomas; o diagnóstico do quadro agudo e monitoramento da evolução clínica; e o rastreamento da exposição prévia ao SARS-CoV-2. Os principais métodos e técnicas disponíveis atualmente para realização dos exames específicos são classificados entre os grupos diretos, aqueles que fazem a detecção do vírus, como o RT-PCR e os testes rápidos imunocromatográficos para detecção de antígeno viral, e os indiretos, que detectam a resposta imune ao vírus, como as pesquisas de anticorpos.

“A detecção precoce de novos casos tem como principal objetivo identificar pacientes infectados, antes do aparecimento dos sintomas, permitindo assim instituir isolamento e evitar a transmissão para outras pessoas. O exame mais adequado para a detecção da infecção nesse momento é o RT-PCR utilizando amostras de secreção de orofaringe e nasofaringe. Outra alternativa é a pesquisa de antígeno viral, que pode ser realizada através de testes rápidos imunocromatográficos disponíveis, que tem como vantagem oferecer um resultado imediato, porém conta com uma sensibilidade inferior”, explica o especialista.

Para o diagnóstico do quadro agudo com suspeita de COVID-19, a confirmação laboratorial indicada nos protocolos oficiais do Ministério da Saúde é o RT-PCR. A coleta de amostra deve ser realizada até o sétimo dia após o início dos sintomas e preferencialmente até o terceiro, para evitar a ocorrência de resultado negativo, devido a eliminação precoce do vírus. “É importante ressaltar que o RT-PCR também pode estar sujeito a resultados falso negativos em amostras de má qualidade por coleta inadequada contendo pouco material, coleta realizada em fase muito precoce ou muito tardia da infecção, ou ainda por acondicionamento inadequado”, continua Aita.

Já o rastreio da exposição prévia ao SARS-CoV-2 em indivíduos que não apresentaram nenhuma sintomatologia típica, ou naqueles que apresentaram sintomas, mas não realizaram a confirmação diagnóstica laboratorial no momento do quadro agudo, tem aplicação para a avaliação epidemiológica populacional da exposição e para avaliação do status imune individual. “Acredita-se que a presença dos anticorpos de memória possa promover proteção evitando a reinfecção ou recidiva, apesar de ainda não haver comprovação científica dessa hipótese. Nessa situação o exame mais indicado é a pesquisa de anticorpos IgG ou de anticorpos totais”, completa o especialista.

Nenhum comentário: