quarta-feira, 18 de março de 2020

Empresário, fique de olho na base de cálculo do PIS e da COFINS
Exclusão de ISSQN de base de cálculo traz economia na hora de pagar seus tributos

Março de 2020 – O Brasil é um dos países mais bem aparelhados em se tratando de arrecadação. São milhares de agentes, normas e sistemas que tratam somente de cobrar tributos. 
Mas só isso não bastou para o ente público. Além disso tudo, os entendimentos mais absurdos são colocados à prova em pedidos e recursos administrativos e ações judiciais.
Para a advogada tributarista e sócia do escritório Amaral, Yazbek Advogados, especialistas em Direito Tributário e Empresarial, Letícia Mary Fernandes do Amaral: “a falta de segurança jurídica, o imbróglio legal do sistema tributário e a autossuficiência de alguns órgãos fiscalizadores mais atrapalham a vida do empresariado do que ajudam na arrecadação”.


Um caso que exemplifica exatamente isso e que demonstra a fome arrecadatória que vivem os entes federativos é o Mandado de Segurança Cível de número 1000180-79.2019.4.01.3100, julgado pela Justiça Federal da 1ª Região, estado do Amapá.
Com valor acima de R$250 mil, a União esperava cobrar imposto em que a base de cálculo fosse não só o faturamento, mas um somatório com os valores recolhidos para outros tributos, um verdadeiro contrassenso. 
A ideia de que outro imposto constitua patrimônio ou renda, para a maioria das pessoas parece bastante óbvio, mas a questão somente foi resolvida na Justiça.
“Impetramos Mandado de Segurança em favor de nosso cliente, que estava sendo prejudicado pelo órgão fiscalizador, que entendeu que CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) teriam como base de cálculo o faturamento somado ao valor de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)”, diz a advogada.
Para o Juiz Federal João Bosco Soares da Silva: “a base de cálculo do PIS e COFINS deve corresponder ao importe arrecadado em favor da empresa, ou seja, sobre a receita da pessoa jurídica e não a impostos, os quais representam recursos destinados aos cofres públicos. Nesse sentido, o ISSQN não se enquadra no somatório das operações negociais realizadas e não gera riqueza em favor do contribuinte. Ao contrário, esse imposto serve para custear a atividade municipal”.
Já quanto à CSLL e o IRPJ, o Juiz Federal concluiu que o ISSQN será incluído a base de cálculo desses tributos, uma vez que esse seria o entendimento de boa parte da jurisprudência. Contudo, tal conclusão entendimento não é unânime e caberá recurso pela empresa contribuinte dessa parte.
Mesmo com parcial deferimento, houve uma economia considerável para a empresa contribuinte, que poderá investir esses valores em sua atividade, gerando empregos, renda e consequentemente, mais pagamento de tributos.
“Essa é a real importância de um Compliance tributário, que só pode ser oferecido por profissionais que tenham um conhecimento aprofundado de nosso sistema tributário que conta mais centenas de diplomas legais”, diz Letícia.
E esse é o cerne da atividade do advogado tributarista, qual seja, exigir a aplicação dos dispositivos legais, para que as medidas arrecadatórias do Estados, não tragam prejuízos aos contribuintes. 
“A exigência dos tributos é devida, mas deve ser pautada, em princípio, pelos ditames da Constituição Federal, seguidos pela legislação infraconstitucional. Essa é a missão de todo advogado tributarista”, conclui a advogada Letícia.
Sobre Amaral, Yazbek Advogados
Criado em 1985, o escritório Amaral, Yazbek Advogados (AY) consolidou sua tradição e expertise na advocacia tributária, contenciosa e consultiva. Foi pioneiro em aliar sua alta especialização na área às peculiaridades de outros ramos do direito e de determinados setores econômicos, tal como o de praticagem. Como consequência de profundo estudo sobre direito, tecnologia e inteligência de negócios, lançou o conceito de Direito da Inteligência de Negócios como sendo o alicerce entre o direito e o mundo empresarial.

Com uma visão estratégica e atuação nacional, o escritório se diferencia também pela prestação de serviços de Governança Jurídica, com enfoque nas áreas Tributária e Empresarial, o que abrange diagnóstico, planejamento e assessoria completa aos seus clientes.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 41 3595-8300 ou pelo site  http://ayadvogados.com.br 

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