terça-feira, 19 de maio de 2020

MP 910 é inconstitucional e prejudica ordenamento jurídico brasileiro sobre meio ambiente, afirma promotora.

Para a especialista, a regularização fundiária requer tempo para ser avaliada e discutida e, por isso, a MP não deveria estar tramitando em regime de urgência



“A Medida Provisória 910, batizada de MP da Grilagem, prejudica a defesa ambiental e consolida a prática de crimes tipificados no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive incentivando o aumento da violência no campo. É uma MP muito nociva para o Brasil. Caso ela seja votada e aprovada, temos condição clara de judicializar e impedir as consequências nefastas que essa norma inconstitucional, ilegal e antiética vai gerar no País”. A afirmação é da promotora de Justiça e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN), Cristina Seixas Graça, que alerta para os riscos de eventual votação do texto da Medida Provisória (MP) 910 pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (19), prazo final de sua validade.
Cristina é presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e promotora titular da 6ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo. Para a especialista, o caso em si não pode ser encaminhado como uma MP, e este assunto de grande importância para o país não deveria estar tramitando em regime de urgência. “Não se pode fazer nada na área fundiária dessa forma abrupta, pois envolve questões socioambientais e socioculturais. O texto, da maneira que está, favorece o grande proprietário e estimula uma cadeia criminosa a continuar operando. E os povos tradicionais ficam em situação vulnerável, pois não têm como combater e nem contam mais com instituições públicas legais fortalecidas para defendê-los”.
A especialista está disponível para entrevistas

Sobre a Rede de Especialistas
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