quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Grupo de passageiros aéreos consegue majorar a indenização para R$ 210 mil.


Segundo Léo Rosenbaum, advogado do grupo de 15 passageiros, indenização tem caráter punitivo, para reforçar às companhias aéreas a responsabilidade de tratar dignamente os seus consumidores

Um grupo de 15 passageiros, com destino a Casablanca, voando pela Compagnie Nationale Royal Air Maroc, teve o voo cancelado sem nenhuma explicação por parte da aérea, conseguindo embarcar apenas 18 horas após o horário previsto. Além deste fato, a companhia não prestou o devido atendimento, direito previsto pelas regras da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor, o que causou enormes transtornos para os idosos, pessoas que fazem uso de medicamento com temperatura controlada, crianças e aquelas que iriam fazer conexão para outro destino.



Inconformados com a situação de descaso, maus tratos e total falta de comprometimento, procuraram pelo Rosenbaum Advogados, escritório especializado nos direitos do passageiro aéreo. Em primeira instância, o valor determinado para os danos morais foi de R$ 3,5 mil por passageiro, o que foi considerado módico pelo grupo, diante de todos os percalços sofridos.

Dessa forma, recorreram da decisão e diante dos fatos expostos e da precisa apelação do Rosenbaum Advogados, conseguiram majorar para R$ 15 mil por passageiro, totalizando R$ 210 mil em reparação por danos morais.

Para Leo Rosenbaum, “o grupo merecia a revisão deste valor,uma vez que além dos danos morais a que foi submetido seria preciso analisar as peculiaridades de cada caso a fim de redefinir a indenização baseada nos seguintes pontos: grau de reprovabilidade da conduta ilícita; intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima; capacidade econômica do causador do dano e condições pessoais dos ofendidos”, avaliou.

Entenda o caso

Depois de perceberem que não embarcariam no horário previsto e sem nenhuma informação concreta por parte da aérea, o grupo se dirigiu ao balcão da companhia para saber se seriam acolhidos em algum hotel, onde fariam suas refeições, etc.Foram informados que, devido ao grande número de passageiros, não haviam hotéis disponíveis para acomodar a todos e, por isso, seria fornecido voucher de refeição e, no mais, teriam que aguardar o dia amanhecer no saguão do aeroporto de Guarulhos.

Naquele momento, alguns dos passageiros realizaram pesquisa em hotéis próximos e verificaram que havia a possibilidade de serem acomodados. Revoltados, solicitaram que a aérea providenciasse acomodação nos hotéis pesquisados, o que não aconteceu.  E, mesmo com a informação da companhia de que não havia disponibilidade de hospedagem, dois passageiros conseguiram se hospedar em hotéis próximos ao aeroporto custeando suas próprias estadas.

Devido à falta de organização, planejamento e falha de dever de informação e prestação de assistência material por parte da companhia aérea, grande parte dos passageiros sofreram prejuízos, pois foram obrigados a dormir no chão do aeroporto de Guarulhos, mesmo tendo se planejado com muita antecedência para que nada de errado acontecesse durante a viagem.

Como se não bastasse o ocorrido, outras duas das passageiras, após muita insistência conseguiram ser encaminhadas para um hotel e, no momento do check-in, foram informadas de que não havia mais quartos disponíveis e por isso, foram obrigadas a dormir no saguão do hotel, aguardando que algum representante da companhia as buscasse ao amanhecer.

Diante de todo o transtorno e da falta de informações, além da precária assistência material por parte da Compagnie Nationale Royal Air Maroc, o grupo, que chegou ao aeroporto de Guarulhos no dia 13 de março de 2019, por volta das 19 horas, permaneceu até às 13h20 do dia 14 de março de 2019, ou seja, ficou  desamparado no saguão do aeroporto por cerca de 18 horas,recebendo somente um voucher de alimentação, quando finalmente conseguiu decolar com destino a Casablanca

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