domingo, 17 de fevereiro de 2019

5 dicas para planejar viagem de carnaval



Para o planejamento da viagem no carnaval, não perder dinheiro e conhecer seus direitos, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, elaborou 5 dicas sobre os direitos de quem viaja de avião, afinal o consumidor precisa conhecer seus direitos quando compra um pacote de turismo e passagens aéreas. O valor investido é alto e é preciso atender três “p” – planejamento, pesquisa e preço.



1- O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Utilize sites de comparação de preços de passagens para economizar.
2- Pacote de viagens - de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as agências e operadoras de turismo são obrigadas a informar de maneira clara, ostensiva e adequada todos os detalhes da viagem. Guarde anúncios e contrato com tudo a respeito do produto vendido ou do serviço prestado.
3- O cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Caso contrário, peça indenização por danos morais, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990)
Uma imagem contendo mulher, texto, pessoa

Descrição gerada automaticamente4- Atraso de voo são frequentes e decorrentes de vários motivos. É obrigação das companhias aéreas fornecer aos passageiros: comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefonemas, fax etc.) para atraso de mais de 1h; alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.) para atraso de mais de 2h; e acomodação ou hospedagem, assim como o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou do hotel para atraso de mais de 4h.
5- Quem tem as suas malas furtadas ou extraviadas poderá pedir indenização, com reparação por danos morais limitada ao valor estipulado em convenções internacionais sobre o transporte aéreo ou fixada em juízo com a finalidade de compensação. 
Mais informações sobre o tema no ebook Direitos do consumidor nas viagens de avião”,que pode ser baixado gratuitamente no site –www.pergunteprotannuri.com.br  

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