quinta-feira, 26 de julho de 2018

Blitz em Aeroportos





Nesta sexta-feira (27/7), haverá uma mobilização nacional nos principais aeroportos do país, em favor dos direitos do passageiro-consumidor, em especial, em relação aos reiterados abusos enfrentados pelos passageiros aéreos. Em Curitiba, a “II Blitz nos aeroportos” será organizada pela comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná e vai ocorrer no aeroporto Afonso Pena, das 9h às 12h. Também estarão presentes representantes do Procon e do Ministério Público.


A iniciativa desta “II Blitz nos aeroportos” está amparada na campanha “Bagagem sem Preço”, iniciada em agosto de 2016 pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, presidida pela Conselheira Federal Marié Miranda e apoiada pelo presidente da OAB federal, Claudio Lamachia.

Desde o ano passado, as entidades civis de defesa do consumidor continuam unidas, atuando contra as imposições estabelecidas pela ANAC em sua Resolução 400, que incluiu a cobrança das malas despachadas. Esta decisão é contrária ao Código Civil (artigos 734 -742) no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança. Esse tema, inclusive, foi amplamente abordado da “I Blitz do Aeroporto”, no ano passado.
    
O Poder Executivo Federal também já se manifestou em relação ao assunto, mediante o Decreto Legislativo (SF) nº 89, de autoria do Senador Humberto Costa, em rejeição à cobrança das malas despachadas. O projeto foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde obteve aprovação unânime pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, sob a presidência deputado Rodrigo Martins.

Desde dezembro de 2017, o PDC 578/2016 está parado da Comissão de Transporte, que, na época, tinha como presidente o deputado Milton Monti. Atualmente, e, atualmente, o deputado...


A FISCALIZAÇÃO:
      
Diante deste abuso, a “Blitz nos Aeroportos” tem como objetivo verificar NACIONALMENTE:


ATENDIMENTO PREFERENCIAL - No Acesso Remoto

§  Nos voos, cujo acesso a aeronave ocorre através de ônibus, as empresas aéreas fazem procedimento de embarque preferencial, sendo todas as pessoas alocadas no veículo. Mas, quando o ônibus chega até o avião, não há mais atendimento preferencial, ou seja, de nada adiantou fazer o atendimento prioritário no portão de embarque. 

§  INFORMAÇÕES SOBRE BAGAGENS - Bagagem de mão: Ausência de padronização em relação ao tamanho da bagagem de mão (voos nacionais e internacionais). Clientes beneficiários de programa de milhagem possuem prioridade para embarcar com a bagagem de mão.

§  Há situações em que a empresa não permite o embarque da bagagem de mão (10 quilos), sob a presunção de que o “bim” (compartimento superior da cabine da aeronave para guardar bagagem) está lotado, sem que o consumidor tenha ao menos entrado no avião. Nesse caso, o consumidor é surpreendido com a imposição de despachar sua “mala de mão” sem dispor de identificação pessoal e/ou lacre.


ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Não há esclarecimento sobre como o passageiro deverá comunicar à empresa que não utilizará o trajeto de ida, mas que deseja manter o trajeto de retorno.


COBRANÇA ADICIONAL DE “DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR”: As empresas permitem que o consumidor faça a Declaração Especial de Valor dos objetos que estão nas malas despachadas. Entretanto, não informam, de forma prévia, seja pela internet ou presencial, o valor a ser cobrado e o teor do formulário a ser preenchido pelo passageiro.

PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR
Os consumidores serão questionados quanto à redução no valor após a cobrança das malas despachadas pelas cias. aéreas, se perceberam alguma vantagem ou benefício com a cobrança das malas despachadas, e quanto a atuação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil na regulamentação do transporte aéreo é satisfatória/confiável para o consumidor brasileiro, como também se as cias. aéreas que escolhem para viajar prestam um bom serviço.
A pesquisa realizada em todos os 27 estados do Brasil, na ocasião da Blitz Nacional dos Aeroportos.

CARTILHA:

Durante a ação será distribuída a cartilha “Pagar pela bagagem? Entenda essa e outras regras para o transporte aéreo”, elaborada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Veja cartilha no anexo.


PARTICIPANTES DA AÇÃO:

A blitz será realizada pelas Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais da OAB, membros da CEDC, Ministério Público e Procons estaduais, com apoio de entidades de defesa do consumidor. A fiscalização será realizada pelos Procons, tendo em vista sua competência institucional.

REALIZAÇÃO
§  Conselho Federal OAB
§  Comissão Especial Defesa do Consumidor/CFOAB – CEDC


APOIO
§  Comissões de Defesa dos Consumidores das Seccionais OAB - CDC
§  Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON
§  Associação Brasileira dos Procons - PROCONS Brasil
§  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
§  Fundação PROCON São Paulo
§  Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON)
§  Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
§  Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais - MDC/MG
§  Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre - Condecon Porto Alegre
§  Fórum Permanente de Defesa do Consumidor - FPDC
§  Associação Brasileira do Economista Doméstico - ABED
§  Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ADECCON
§  Movimento Edy Mussoi de Defesa Consumidor - EMDC
§  Instituto da Defesa Coletiva - IDC
§  Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
§  PROCON Assembleia Legislativa MG
§  REDE de Consumidores de PE
§  Defensoria Publica do Rio de Janeiro - NUDECON
§  Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto alegre - CONDECON

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