terça-feira, 2 de janeiro de 2018

ANO ELEITORAL

2018 CHEGOU E O ANO ELEITORAL VEIO JUNTO.!

O primeiro turno das eleições gerais de 2018 está marcado apenas para 7 de outubro, com a campanha se iniciando em 16 de agosto, mas desde já a disputa afeta o dia dia tanto de eleitores, quanto de políticos e governantes. Desde ontem, por exemplo, está proibida a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro. Além disso, administradores públicos e ocupantes de cargos eletivos estão submetidos a uma série de restrições em razão do período eleitoral.

A divulgação de pesquisa fraudulenta implica em crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já o descumprimento das normas de registro também é crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

Já no caso dos administradores públicos, eles estão desde já proibidos de promover gastos com publicidade os órgãos públicos ou entidades da administração indireta, que excedam a média das despesas nos três últimos anos que antecedem a eleição ou do último ano imediatamente anterior ao pleito, prevalecendo o que for menor.

A reforma política também estabeleceu o mês de março como uma “janela” para que vereadores, deputados estaduais e federais possam mudar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade. Em 7 de abril, termina o prazo para que políticos que pretendam disputar a eleição se filiem ou mudem de partido. E também o prazo para quem ocupa cargos no executivo como ministros, governadores e secretários de Estado se desincompatibilizem para disputar a eleição.

Reajustes – A partir de 10 de abril, fica proibida a concessão de aumentos salariais para servidores públicos, com exceção da reposição da inflação do período. Os eleitores têm até 9 de maio para regularizarem seus títulos. Já a partir de 7 de julho, também fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores sem justa causa, a não ser em caso de cargos em comissão, ou de aprovados em concurso antes do início desse prazo.

Nos três meses que antecedem a eleição, os administradores também não podem firmar convênios ou promover transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos estados aos municípios, a não ser no caso de obras já contratadas anteriormente, ou de emergência e calamidade pública. Os governantes também não podem nesse período, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

Internet – A campanha eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto. Até 2016, era proibida a propaganda paga na internet. Com a reforma política, foi liberado o chamado “impulsionamento de conteúdo” por parte de partidos e candidatos, que poderão pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior.

Agora cabe a cada um de nós eleitores brasileiros a acompanhar de perto nossos candidatos (as) e verem se estes estão cumprindo o rigor da lei, caso contrário, temos o dever de noticiar aos órgãos competentes as tentativas de fraudes as nossas leis vigentes! 
César Prevedello Coelho

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