segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

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ANO ELEITORAL NÃO COMEÇA DEPOIS DO CARNAVAL!
 
2016 começa desde o primeiro segundo do primeiro dia no ano pois é ano eleitoral e neste ano meus amigos leitores, como sabemos o dizer popular, camarão que dorme a onde leva! Exemplo para comprovar tal fato, é o Governador do Estado do Paraná Beto Richa (PSDB) fazer reunião com toda a cúpula de seu governo já no dia 7 de Janeiro. Prefeitos e Vereadores do Brasil estão em alerta máximo, pois com o novo perfil do eleitorado, o jogo político desse ano será de bastidores quentes e candidatos com os nervos à flor da pele, pois quem não pensa em se manter por mais 4 anos no poder? Todos tem o teto de vidro, pois na corrida eleitoral, infelizmente, vale vender até a mãe!

Para nos prepararmos as eleições de 2016, acredito ser muito importante sabermos das novas regras eleitorais vigentes para desta forma, denunciar e cobrar uma eleição mais justa e ética possível, deixando de lado as velhas raposas da política em linha de combate e prestarmos atenção nos verdadeiros candidatos que realmente querem uma nova Curitiba!

Entre as principais modificações estão os prazos para filiação e registro de candidatura, a redução qualitativa e quantitativa das campanhas eleitorais e as restrições nas doações. A alteração mais perceptível para o eleitor deve ser o tempo de campanha eleitoral, que caiu de 90 para 45 dias, e a duração do horário eleitoral gratuito, que terá dez dias a menos em rádios e tevês – serão 35, ante os 45 dias anteriores.

Em contrapartida, os legisladores reduziram, também, as hipóteses de propaganda extemporânea. As restrições da campanha, que não pode mais contar com cavaletes, placas e muros, entre outras proibições, deve acelerar o debate eleitoral. O conteúdo da propaganda em tevê também foi modificado. A partir deste ano, 75% do comercial devem ser compostos da presença do candidato ou do jingle e, nos 25% restantes, só podem aparecer seus apoiadores.

Outra alteração é o limite de gastos imposto a partir deste ano, que deixam de ser declarados pelos próprios candidatos. O TSE determinou teto para os cargos majoritários de até 50% do maior gasto declarado no primeiro turno do pleito de 2012 e de 30% no segundo turno.

Além de todo descrito acima, as doações poderão ser feitas, a partir deste ano, somente por pessoas físicas, com base no limite já previsto de 10% da renda declarada ao Imposto de Renda no ano anterior ao pleito.

Só espero que nossos nobres Vereadores e Prefeitos, não transformem tudo em pão e circo!  
 
César Prevedello 

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